Política de aquisição
PORTARIA Nº 014/2008
Regulamenta Normas de Atualização e Expansão do Acervo da Biblioteca da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.
O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, define Normas de Atualização e Expansão do Acervo da Biblioteca:
Art. 1º Essa portaria regulamenta a política de atualização e de expansão do acervo da biblioteca da Faculdade de Tecnologia Faesa, definido de maneira clara e objetiva o controle do processo de aquisição, doação, permuta de materiais bibliográficos e especiais.
Art. 2º A atualização do acervo é Semestral, de acordo com as necessidades dos alunos, professores, coordenadores de cursos e novos cursos que serão implantados. A cada fim de semestre letivo os coordenadores repassarão ao setor a bibliografia a ser utilizada no próximo semestre.
Art. 3º Da solicitação para Aquisição:
- Todas as solicitações de compra de material bibliográfico serão atendidas após verificação por parte do setor de seleção, aquisição e desenvolvimento de coleções;
- A biblioteca firma a aquisição de obras após orçamento aprovado pela diretoria da IES;
Art. 4º A seleção do material a ser adquirido respeitará os seguintes critérios:
- Material adequado aos objetivos e níveis educacional da IES;
- Atualização da edição;
- Qualidade técnica;
- Imparcialidade;
- Custo justificável;
- Idioma acessível à maioria dos usuários;
- Demanda feita através da análise estatística do uso do material.
Art. 5º A prioridade para aquisição de novas obras é definida pela diretoria da IES juntamente com o bibliotecário responsável, observando os seguintes critérios:
- Cursos em implantação;
- Novas disciplinas;
- Atualização de planos de ensino;
- Alterações curriculares;
- Áreas de desenvolvimento de pesquisa;
- Atualização do acervo de acordo com as sugestões apresentadas pelos coordenadores, professores e alunos dos cursos.
Art. 6º. As sugestões para aquisição são encaminhadas ao setor de seleção, aquisição, desenvolvimento e conservação do acervo para que haja uma análise quantitativa e seletiva no acervo já existente.
Procedimentos gerais;
Do professor:
- Solicitar ao coordenador do curso as obras de interesse de sua disciplina com os dados: autor, título. Editora e quantidade (número de exemplares).
Do coordenador do curso:
- Avaliar as sugestões bibliográficas enviadas pelo(s) professor (es) e sua relevância para o curso e disciplina;
Da Biblioteca:
Aquisição:
- Levantar na base de dados local a existência das obras solicitadas e a quantidade de exemplares / ano de publicação, disponíveis no acervo;
- Definir a possibilidade de aquisição;
- Verificar a quantidade a ser adquirida com base nos seguintes critérios:
- Quantidade existente X quantidade solicitada;
- De acordo com as normas do MEC;
- Avaliação e desenvolvimento do acervo;
- Observar os critérios, citados acima, para prioridade de aquisição de novas obras;
- Atualizar os dados nas solicitações;
- Encaminhar as solicitações para orçamentos.
- Processar a tomada de preços;
- Encaminhar listagem de livros esgotados ao coordenador dos cursos para atualização dos títulos
- Encaminhar para a diretoria da IES a melhor proposta de orçamento para proceder à aprovação de compra;
- Caso a diretoria não aprove a aquisição, discutir com a coordenação do curso solicitante, juntamente com o bibliotecário responsável, a relevância do material solicitado;
- Após receber o orçamento devidamente assinado pela diretoria proceder à compra de acordo com as especificações;
Procedimento de Aquisição
- Bibliografia básica: Títulos da bibliografia básica das disciplinas serão adquiridos com base na proporção determinada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e metodologia adotada pela Biblioteca, sendo que 1 (um) exemplar deverá permanecer no acervo da Biblioteca para consulta local. As bibliografias estrangeiras deverão ser adquiridas quando não existir uma adequada tradução em português, no limite de 1 (um) exemplar por título, exceto quando esta fizer parte da bibliografia básica.
- Bibliografia complementar: A bibliografia complementar e / ou atualizações necessários à complementação do conteúdo programático das disciplinas, deverão ser adquiridos na proporção de dois exemplares por título, exceto quando houver demanda ou justificativa para necessidade de um número maior de exemplares.
- Bibliografia de Referência: As obras de referência compostas por dicionários gerais e especializadas, enciclopédias, Atlas, catálogos etc. Será de competência do bibliotecário (a) selecionar esses documentos em parceria com especialistas da área, quando necessário.
- Periódicos: Serão adquiridos periódicos de informações gerais e especializadas, desde que relacionados as áreas de conhecimento dos cursos que a instituição oferece e / ou que estão em fase de reconhecimento, implantação, credenciamento ou recredenciamento. Ficará a cargo do corpo docente indicar os títulos dos periódicos que fazem parte da lista básica dos cursos. Há cada dois anos, a biblioteca deverá realizar uma avaliação quanto à demanda dos periódicos, com objetivo de colher dados para a tomada de decisão quanto à compra, renovação ou a interrupção das assinaturas já existentes.
- Multimeios: Serão adquiridos quando comprovada a necessidade de tais recursos para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.
Doação: As doações passarão pelo mesmo critério de seleção utilizada para compra. A biblioteca poderá dispor do material doado, segundo seus interesses. O material deve apresentar bom estado de conservação. O doador concede a biblioteca autonomia para incorporar ou não o material ao acervo; doar a outra instituição ou descartá-lo quando o mesmo não estiver de acordo com os objetivos e normas estipuladas pelo setor.
Desbastamento: Consiste na retirada de documentos, pouco utilizados pelos usuários, de uma coleção de uso freqüente para outros locais ou depósitos especialmente criados para abrigar este material de consultas eventuais.
Descarte: É a retirada definitiva do material do acervo da biblioteca, com a correspondente baixa nos arquivos de registro da mesma.
Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria apreciados e resolvidos pelo Administrador da Biblioteca em primeira instância ou pelo Diretor da Faculdade, conforme o caso.
Vitória-ES, 1 de outubro de 2008.
José Alexandre Nunes Theodoro
Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA