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Políticas Internas

PORTARIA Nº 001/2011

Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA, substituindo a Portaria 05/2007 e dá outras providências.

Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. A concessão de Incentivos Financeiros, na forma de descontos nas parcelas, dar-se-ão, tão somente, por meio de atendimento a esta portaria.

Art. 2º. Existem apenas 3 (três) tipos de Incentivos Financeiros na Faculdade de Tecnologia FAESA:

I - Convênio Empresa: Funcionários de empresas Conveniadas com a Faculdade de Tecnologia FAESA;

II - Segundo curso na FAESA: Aluno graduado na FAESA (apenas curso superior);

III - Familiar: Aluno com familiar com parentesco de primeiro grau regularmente matriculado na FAESA.

Parágrafo único - Cada tipo de Incentivo Financeiro será regulamentado por Portaria Específica.

Art. 3º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).

Art. 4º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.

Art. 5º. O desconto não é cumulativo.

Parágrafo único - Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.

Art. 6º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.

Parágrafo único - Em hipótese alguma o desconto será retroativo.

Art. 7º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.

Art. 8º. Esta Portaria substitui a Portaria 05/2007.

Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.


PORTARIA Nº 002/2011

Regulamenta Normas para Concessão de Convênios com Empresas resultando em Incentivos Financeiros para seus funcionários que são alunos na Faculdade de Tecnologia FAESA, substitui a Portaria 007/2007 e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de "Desconto Convênio Empresa".

Art. 2º. Realizar convênios com empresas, que objetivam aperfeiçoar seu quadro de funcionários e dirigentes, favorecendo-os com Incentivos Financeiros.

Parágrafo único - Os incentivos financeiros não são extensivos aos familiares dos funcionários da empresa conveniada, não se aplicando aos demais parentes (ascendente e colaterais) de qualquer grau.

Art. 3º. A celebração do convênio se dá através da formalização do correto preenchimento do convênio e da apresentação de documentos solicitados, conforme modelo definido pela Faculdade de Tecnologia Faesa.

Art. 4º. O incentivo financeiro não pode ultrapassar o valor de 10% (dez por cento) da parcela integral do curso, mesmo que o aluno tenha Plano de Estudos.

Parágrafo primeiro - No caso de Plano de Estudos que resulte em maior valor da parcela, o Incentivo Financeiro de 10% (dez por cento) será calculado sobre o valor normal do curso (o base de quem não tem Plano de Estudos).

Parágrafo segundo - No caso de Plano de Estudos que resulte em menor valor da parcela, o Incentivo Financeiro de 10% (dez por cento) será calculado sobre o valor da parcela menor.

Art. 5º. O incentivo financeiro previsto nesta Portaria só será concedido se a empresa possuir o número mínimo de 5 (cinco) alunos devidamente matriculados na Faculdade de Tecnologia FAESA.

Art. 6º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).

Art. 7º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.

Art. 8º. O desconto não é cumulativo. Parágrafo único - Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.

Art. 9º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.

Parágrafo único - Em hipótese alguma o desconto será retroativo.

Art. 10. Semestralmente o funcionário beneficiado deverá renovar a solicitação de incentivo financeiro, comprovando o vinculo empregatício com a empresa conveniada.

Art. 11. Esta Portaria substitui a Portaria 007/2007.

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.


PORTARIA Nº 003/2011

Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro aos cursistas regulares em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA já graduados na FAESA, substitui a Portaria 009/2007 e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de "Desconto Segundo Curso Superior na FAESA".

Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) aos cursistas regulares da Faculdade de Tecnologia FAESA que já se graduou em algum curso superior na FAESA.

Parágrafo único - Para esta Portaria é considerado curso superior os diplomados como tecnólogo, bacharel ou licenciado.

Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado se limita a 12% (doze por cento) do valor integral da parcela.

Art. 4º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).

Art. 5º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.

Art. 6º. O desconto não é cumulativo.

Parágrafo único - Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.

Art. 7º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.

Parágrafo único - Em hipótese alguma o desconto será retroativo.

Art. 8º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.

Art. 9º. Esta Portaria substitui a Portaria 09/2007.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.


PORTARIA Nº 004/2011

Regulamenta a concessão de Incentivo Financeiro ao cursista regular em cursos da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar, com parentesco de primeiro grau, regularmente matriculado na FAESA, substituindo a Portaria 008/2007 e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Este Incentivo Financeiro também recebe o título de "Desconto Familiar".

Art. 2º. A concessão de Incentivos Financeiros (descontos nas parcelas) ao cursista regular da Faculdade de Tecnologia FAESA que possua familiar com parentesco de primeiro grau regularmente matriculado na FAESA.

Parágrafo único - Para esta Portaria é considerado familiar com parentesco de primeiro grau: pai, mãe, filhos, irmãos e cônjuge.

Art. 3º. O desconto concedido ao aluno regularmente matriculado na Faculdade de Tecnologia Faesa/CET-FAESA se limita a 10% (dez por cento) do valor integral da parcela.

Parágrafo único - Ao familiar cursista em outra Faesa será aplicado o percentual/desconto de acordo com a política da outra unidade.

Art. 4º. Os descontos concedidos não se aplicam às primeiras parcelas dos períodos, matrículas e renovações de matrícula (parcela de janeiro e julho).

Art. 5º. O incentivo financeiro (desconto) será perdido automaticamente no mês, em caso de atraso no pagamento.

Art. 6º. O desconto não é cumulativo.

Parágrafo único - Caso o aluno tenha direito a mais de um tipo de desconto, terá que optar por apenas um deles.

Art. 7º. O beneficio do desconto só será concedido após a formalização junto ao Setor de Atendimento ao Aluno e sua duração não será superior ao semestre letivo do ato da solicitação.

Parágrafo único - Em hipótese alguma o desconto será retroativo.

Art. 8º. A solicitação de desconto deve ser renovada semestralmente.

Art. 9º. Esta Portaria substitui a Portaria 08/2007.

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.

Vitória/ES, 31 de janeiro de 2011.


PORTARIA Nº 001/2010

Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova escrita), aos alunos que faltaram a uma das duas primeiras verificações de aprendizagem realizadas durante o semestre letivo.

Parágrafo único: A prova substitutiva é optativa ao aluno.

Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das duas primeiras provas nas disciplinas, que ocorrem durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito, poderá solicitar prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova final, sendo que só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina e o conteúdo versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo relativo às duas primeiras provas.

Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da prova perdida.

Da Requisição de Prova Substitutiva

Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.

§1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas), conforme Art. 1°, poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme modelo anexo a esta portaria;

§2º. A prova substitutiva deve ser aplicada em data e horário definidos pela Faculdade de Tecnologia Faesa;

§3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará correções aos professores responsáveis;

§4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado nas duas primeiras provas do semestre;

§5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de R$100,00 (cem reais) por prova.

Da Preparação da Prova Substitutiva

Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.

Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva, para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador Acadêmico, após a sua aplicação.

Da Aplicação da Prova Substitutiva

Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.

Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros, não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.

Vitória-ES, 01 de fevereiro de 2010


SOLICITAÇÃO DE PROVA SUBSTITUTIVA SEMESTRAL

P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________

A(o) Coordenador do CST ___________________________________________ ,

Sr(a) Professor(a) ___________________________________________________

Eu,______________________________________________________________________________

aluno(a) do Curso de sua coordenadoria com matrícula nº __________________,

e turma _________________ venho solicitar Prova Substitutiva da Disciplina _______________________________________ ,

pelo(s) motivo(s) que abaixo menciono:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

___________________________________________

Nestes Termos,

( ) Vitória ( ) Guarapari, ____ de ________________________ de _________

e-mail para contato: _________________@______________________________

Declaro que concordo e estou ciente que caso falte à prova substitutiva terei nota zero em meus registros, não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago (art.8° da Portaria 001/2009).

Assinatura do(a) Aluno(a): ____________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

P R O T O C O L O Nº.: ______________________________________________

Procure resposta deste pedido junto à Secretaria de Assuntos Acadêmicos no prazo de 48 horas. Mantenha-se informado dos prazos estabelecidos pelo CET-FAESA através do Calendário Escolar.

Este canhoto representa o comprovante de entrada de seu pedido. Na hipótese de surgir qualquer dificuldade no atendimento de sua solicitação, manteremos contato através do e-mail indicado.


PORTARIA Nº 001/2009

Regulamenta a aplicação de Prova Substitutiva Semestral da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º: Fica definida a sistemática para aplicação de prova substitutiva (prova escrita), aos alunos que faltaram a qualquer verificação de aprendizagem realizada durante o semestre letivo, excluindo-se as provas finais. Parágrafo único: A prova substitutiva é optativa ao aluno.

Art. 2º: O aluno que não puder realizar uma das provas nas disciplinas que ocorrem durante o semestre letivo, por motivo de força maior ou caso fortuito, poderá solicitar prova substitutiva, que será realizada antes do período de prova final, sendo que só é permitida a realização de uma prova substitutiva por disciplina e o conteúdo versará sobre o programa ministrado durante todo o período letivo.

Art. 3º: O requerimento para a realização da prova substitutiva deverá ser protocolado pelo aluno ou por representante legal, na Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Faculdade de Tecnologia FAESA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da prova perdida.

Da Requisição de Prova Substitutiva

Art. 4º: Os prazos ou períodos reservados para realização das verificações de aprendizagem semestrais são definidos com base no Calendário Escolar, divulgados aos alunos com antecedência de no mínimo uma semana da data da realização da verificação da aprendizagem.

§1º. O aluno que faltar a uma das verificações de aprendizagem (provas escritas) poderá requisitar a aplicação de prova substitutiva, conforme modelo anexo a esta portaria;

§2º. A prova substitutiva deve ser aplicada na data e horário definidos pela Faculdade de Tecnologia Faesa;

§3º. A Coordenação de Curso deverá acompanhar os casos de prova substitutiva, analisará o nível e o conteúdo das avaliações substitutivas e, caso julgue necessário, solicitará correções aos professores responsáveis;

§4º. A prova substitutiva abrangerá todo o conteúdo ministrado;

§5º. A cada Prova Substitutiva solicitada, o aluno deverá efetuar o pagamento de R$100,00 (cem reais) por prova. Da Preparação da Prova Substitutiva

Art. 5º: A Faculdade definirá a data para aplicação da Prova Substitutiva, não podendo ultrapassar a data limite estipulada no Calendário Escolar.

Art. 6º: A Secretaria de Assuntos Acadêmicos preparará então uma Ata de Prova Substitutiva, para cada disciplina, com informações sobre a prova e a relação nominal dos alunos que a realizarão. Nesta ata deverão estar apostas as assinaturas dos alunos que realizaram a prova, e o aplicador deverá retorná-la ao Coordenador do CST, após a sua aplicação. Da Aplicação da Prova Substitutiva

Art. 7º: Após a correção da prova o professor deverá lançar a nota na pauta eletrônica.

Art. 8º: O aluno que faltar à prova substitutiva terá nota zero em seus registros, não sendo possível a aplicação de uma nova prova, nem a restituição do valor pago.

Vitória-ES, 22 de julho de 2009


PORTARIA Nº 002/2009

Regulamenta os Projetos das Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído na Faculdade de Tecnologia FAESA (CET-FAESA) o projeto das ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

Art. 2º - Este Projeto tem por finalidade orientar, organizar, ampliar e implementar as atividades acadêmicas, a coordenação dos cursos de graduação e as atividades docentes no desenvolvimento do trabalho acadêmico semi-presencial, desenvolvido fora do horário letivo, considerado como integrante e complementar à Carga Horária das disciplinas nos cursos, garantindo o integral cumprimento da Carga Horária Letiva, sem sobrecarregar o corpo discente.

Art. 3º - As Atividades Complementares serão selecionadas, direcionadas e definidas pelos Colegiados dos Cursos de Graduação da Faculdade, presididos pelos Coordenadores de cada Curso, assim como o seu desenvolvimento, duração, metodologia e carga horária destinada para o seu desenvolvimento.

Art. 4º - Antes do início de cada semestre letivo o Colegiado definirá as atividades que serão trabalhadas, sempre considerando a Carga Horária mínima para o desenvolvimento da disciplina, bem como o não acúmulo de atividades para o mesmo período e a disponibilidade de recursos oferecidos pela instituição, que devem ser registradas no formulário Quadro de Atividades Complementares.

Art. 5º - As atividades contempladas no Quadro de Atividades Complementares, a critério dos professores, poderão contemplar mais de uma disciplina.

Art. 6º - É obrigatório o preenchimento da descrição de cada atividade no formulário de Atividades Complementares, conforme ANEXO I.

Art. 7º - A correspondência da Carga Horária destinada à execução de cada atividade desenvolvida pelo aluno está definida no Quadro das Atividades Complementares, conforme ANEXO II.

Art. 8º - Os casos omissos serão definidos pela Direção Acadêmica da Faculdade, em consonâncias com as Coordenações dos cursos.

Vitória-ES, 23 de julho de 2009.


PORTARIA Nº 017/2007

Regulamenta Normas para Negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos e ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Definir normas de negociação de Débitos (parcelas em atraso) dos alunos e ex-alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA.

Art. 2º. Em nenhuma hipótese será aceita a renovação de matrícula ou nova matrícula do aluno, ou ex-aluno, com débitos ou parcelas em atraso na Instituição. Parágrafo único - Exceto no caso em que o débito (parcela em atraso) já tenha sido negociado, aguardando somente a compensação do pagamento.

Art. 3º. A primeira condição para se realizar negociação de débitos (parcelas em atraso) é a de não existir cheque devolvido do aluno (ou cheque de outra pessoa para pagamento de sua parcela) na Instituição. Parágrafo único - O pagamento do cheque devolvido só poderá ser realizado através de dinheiro.

Art. 4º. Para os alunos que ainda faltam mais de um semestre letivo para a conclusão do curso a regra de negociação de débitos (parcelas em atraso) se dará pelo pagamento do valor atualizado do débito através de: I - Pagamento à vista de no mínimo 50% do débito atualizado, através de dinheiro ou cheque à vista; II - Pagamento do restante do débito em no máximo mais duas parcelas iguais, com vencimento em 30 e 60 dias.

Art. 5º. Para os alunos concluintes (faltando apenas ou menos de um semestre letivo para concluir o curso) o pagamento se fará somente através da quitação da integralidade do débito atualizado em dinheiro ou cheque à vista.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 11 de abril de 2007.

Vitória/ES, 21 de junho de 2007


PORTARIA Nº 021/2011

Regulamenta a inclusão da Disciplina Optativa de Libras (DOL) nos Planos Pedagógicos de Curso (PPC) dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) da Faculdade de Tecnologia FAESA e dá outras providências.

De conformidade com o Decreto 5.626 de 2005

Portaria MEC nº 555,de 5 de junho de 2007, 

Portaria MEC nº 948, de 09 de outubro de 2007.

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada, nos termos da presente portaria, a Disciplina Optativa de Libras (DOL) a ser incluída em todo o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) produzido e a ser redigido no âmbito da Faculdade de Tecnologia FAESA.

Parágrafo único: Para todos os efeitos desta portaria Libras constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, na qual há uma forma de comunicação e expressão, de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria.

Art. 2º. São objetivos da inclusão da DOL promove a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva e linguística nos Cursos Superiores em Tecnologia da Faculdade de Tecnologia FAESA, orientando os Projetos Pedagógicos de Curso para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:

I - Transversalidade da educação especial na educação superior;

II - Atendimento educacional especializado;

III - Continuidade da escolarização no nível superior de ensino;

IV - Atendimento educacional especializado;

V - Participação da família e da comunidade;

VI - Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; e

VII - Implementação das políticas públicas.

Art. 3º. A DOL desenvolverá o ensino acadêmico na Língua Portuguesa e na Língua Brasileira de Sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da Faculdade de Tecnologia FAESA.

Art. 4º. O atendimento educacional especializado para esses alunos será ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais.

Art. 5º. O atendimento educacional especializado será realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais.

Parágrafo único: Cabe a Faculdade de Tecnologia FAESA organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia-intérprete, bem como de monitor ou cuidador dos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

Art. 6º. A Faculdade de Tecnologia FAESA oferecerá anualmente a Disciplina Optativa de Libras - DOL reservando-se no direito de postergar a abertura da classe caso não atinja o número mínimo de 50 alunos.

Art. 7º. A ementa da DOL passa a ser: Introdução: aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez. A Língua de Sinais Brasileira - Libras: noções básicas de fonologia, de morfologia e de sintaxe. Estudos do léxico da Libras. Noções de variação. Praticar Libras.

Art. 8º. A presente portaria define o conteúdo programático da DOL da seguinte forma:

I - Capítulo 1: A Língua de Sinais Brasileira e a constituição linguística do sujeito Surdo

a)Breve introdução aos aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez;

b)Introdução a Libras: alfabeto manual ou datilológico;

c)Nomeação de pessoas e de lugares em Libras;

d)Noções gerais da gramática de Libras;

e)Prática introdutórias de Libras: alfabeto manual ou datilológico.

II - Capítulo 2: Noções básicas de fonologia e morfologia da Libras

a)Parâmetros primários da Libras; 

b)Parâmetros secundários da Libras;

c)Componentes não-manuais;

d)Aspectos morfológicos da Libras: gênero, número e quantificação, grau, pessoa, tempo e aspecto;

e)Prática introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples.

III - Capítulo 3: Noções básicas de morfossintaxe

a)A sintaxe e incorporação de funções gramaticais;

b)O aspecto sintático: a estrutura gramatical do léxico em Libras;

c)Verbos direcionais ou flexionados;

d)A negação em Libras;

e)Prática introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples.

IV - Capítulo 4: Noções básicas de variação

a)Características da língua, seu uso e variações regionais;

b)A norma, o erro e o conceito de variação;

c)Tipos de variação linguística em Libras;

d)Prática introdutórias de Libras: registro videográfico de sinais.

Vitória-ES, 29 de novembro de 2011

José Alexandre Nunes Theodoro

Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia FAESA 

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